CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14353 de 13/08/2025

Dispõe sobre a alteração e adequação legislativa, da Lei nº 8.129 de 28 de junho de 2014 e dá outras providências correlatas.
Data da Norma
13/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera a redação do Art 28 caput, parágrafo 2º e acrescenta parágrafo 3º e art. 29 (caput) e paragrafo unico da Lei 8.129 de 28 de junho de 2014, constante na Subseção III - Do Adicional de Qualificação (adq), que passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 28 O servidor efetivo, após a provação em estágio probatório, fará jus ao adicional qualificação, que deverá ser pago a partir do mês em que for requerido, com a devida comprovação.


§ 1º ...

§ 2º O requerimento deverá ser endereçado à Direção da Escola do Legislativo, devidamente instruído e em conformidade com a Instrução Normativa interna regulamentadora pertinente, acompanhado do certificado de conclusão ou equivalente;

§ 3º É obrigatória a anuência prévia da chefia imediata e validação posterior da certificação pela Escola do Legislativo, para que a qualificação pleiteada seja encaminhada aos Recursos Humanos e fazer jus à percepção do adicional de qualificação;


Art. 29. As qualificações em cursos, simpósios ou seminários deverão, obrigatoriamente, pertencer à área de atuação do cargo ocupado e/ou demais funções por exercidas pelo servidor efetivo, com a devida correspondência às atividades da Administração Pública.

Parágrafo Único. As certificações de formação promovidas e/ou disponibilizadas pela Escola do Legislativo, destinadas à formação e aperfeiçoamento do servidor, durante a formação de estágio probatório ou após este período, não poderão ser utilizadas para embasar requerimento e acesso ao adicional de qualificação.


Art. 2º As demais disposições, permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
3903/2025
Data
23/07/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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