Lei Ordinária Nº 14346 de 04/08/2025
Dispõe sobre a autorização para a celebração de contratos de cessão onerosa de naming rights de eventos e equipamentos públicos no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
I - preservação do interesse público;
II - valorização do patrimônio público;
III - transparência administrativa;
IV - respeito às normas urbanísticas, ambientais, culturais e de proteção ao consumidor;
V - vedação à promoção de conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo, violento, ilícito ou contrário aos bons costumes.
Art. 3º Os contratos de cessão deverão conter, no mínimo:
I - objeto e finalidade da cessão;
II - prazo de vigência, que não poderá ultrapassar 10 (dez) anos, admitida a prorrogação por igual período;
III - valor da contrapartida e forma de pagamento;
IV - obrigações das partes;
V - cláusula de rescisão;
VI - penalidades em caso de inadimplemento.
Parágrafo único. A autoridade competente poderá indeferir propostas que desvirtuem o interesse público ou que contrariem os princípios previstos nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3470/2025
- Data
- 17/06/2025
- Requerente
- DRA LUCIANA HORTA
- Origem
- Interno
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