CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14345 de 04/08/2025
Dispõe sobre a criação do Programa “Movimenta Bairro”, que oferece aulas gratuitas de dança, aeróbica e ginástica aos moradores do bairro, e dá outras providências.
Data da Norma
04/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa “Movimenta Bairro”, com o objetivo de oferecer, de forma gratuita, aulas de dança, aeróbica e ginástica à população dos bairros.
Art. 2º O Programa “Movimenta Bairro” tem como finalidades:
I - promover o acesso ao lazer e à prática de atividades físicas;
II - contribuir para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos moradores;
III - atender todas as faixas etárias, incluindo crianças, jovens, adultos e idosos;
IV - estimular a convivência familiar e comunitária por meio da integração social.
Art. 3º As atividades serão desenvolvidas em espaços públicos ou comunitários adequados, com acompanhamento de profissionais habilitados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar a execução do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa “Movimenta Bairro”, com o objetivo de oferecer, de forma gratuita, aulas de dança, aeróbica e ginástica à população dos bairros.
Art. 2º O Programa “Movimenta Bairro” tem como finalidades:
I - promover o acesso ao lazer e à prática de atividades físicas;
II - contribuir para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos moradores;
III - atender todas as faixas etárias, incluindo crianças, jovens, adultos e idosos;
IV - estimular a convivência familiar e comunitária por meio da integração social.
Art. 3º As atividades serão desenvolvidas em espaços públicos ou comunitários adequados, com acompanhamento de profissionais habilitados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades públicas, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar a execução do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/08/2025
Detalhes
- Processo
- 3158/2025
- Data
- 29/05/2025
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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