CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14342 de 04/08/2025
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.
Data da Norma
04/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, com origem no território Municipal.
Parágrafo único. A prática descrita no caput é considerada desvio de finalidade, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e à sua devolução a um centro de treinamento, preferencialmente àquele em que o cão foi treinado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/08/2025
Detalhes
- Processo
- 3087/2025
- Data
- 26/05/2025
- Requerente
- KALYNKA MEIRELLES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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