Lei Ordinária Nº 14337 de 04/08/2025
Dispõe sobre a vedação do exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal direta e indireta de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Paragrafo Único. A vedação de que trata o Art. 1º desta Lei se aplicará ao candidato a cargo, emprego ou função pública, bem como ao servidor, empregado público ou detentor de função pública municipal que venha a praticar desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após do cumprimento da pena, por:
I- crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como:
a) estupro de vulnerável;
b) corrupção de menores;
c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
II - crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
III - outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Parágrafo único. A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, com a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Art. 4º. A decisão transitada em julgado a que se refere o caput deste artigo pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de crimes de abusos sexuais contra criança e adolescente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 3265/2025
- Data
- 04/06/2025
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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