CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14332 de 04/08/2025
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO DE COMUNIDADES DA REGIÃO OESTE DE RONDONÓPOLIS - MT
Data da Norma
04/08/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal O CONSELHO DE COMUNIDADES DA REGIÃO OESTE DE RONDONÓPOLIS - MT, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 2º. À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/08/2025
Detalhes
- Processo
- 2751/2025
- Data
- 06/05/2025
- Requerente
- JUNIOR MENDONÇA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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