Lei Ordinária Nº 14331 de 04/08/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do questionário M-CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas no Município de Rondonópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas unidades de saúde públicas e privadas no Município de Rondonópolis.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas unidades de saúde públicas e privadas no Município de Rondonópolis.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta Lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2542/2025
- Data
- 24/04/2025
- Requerente
- Dr. José Felipe Horta
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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