Lei Ordinária Nº 14270 de 01/07/2025
Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis - MT o evento anual “CAMINHADA OPÇÃO PELA VIDA”, a ser realizado na segunda segunda-feira do mês de setembro, como parte da campanha Setembro Amarelo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis - MT, o evento anual denominado "Caminhada Opção Pela Vida", a ser realizado anualmente na segunda segunda-feira do mês de setembro.
Art. 2º. A "Caminhada Opção pela Vida" passa a integrar as ações da campanha Setembro Amarelo de prevenção ao suicídio e tem como objetivos:
I - Conscientizar a população sobre a importância da prevenção ao suicídio;
II - Promover o diálogo sobre saúde mental e apoio emocional;
III - Mobilizar a comunidade local para a valorização da vida;
IV - Incentivar a participação de instituições públicas, privadas, educacionais e religiosas na causa.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar a organização, a divulgação e a realização do evento, bem como firmar parcerias com a sociedade civil e demais instituições para viabilizar sua execução.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3558/2025
- Data
- 24/06/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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