CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14295 de 09/07/2025
Dispõe sobre DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ARBORIZADORES DE RONDONÓPOLIS - SombreAR, e dá outras providências
Data da Norma
09/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
DISPÕE SOBRE- DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE ARBORIZADORES DE RONDONÓPOLIS - SombreAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Arborizadores de Rondonópolis - SombreAR, registrada no CNPJ 57.647.902/0001-31.
Art. 2º. À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/07/2025
Detalhes
- Processo
- 3031/2025
- Data
- 20/05/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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