CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14296 de 09/07/2025
Institui no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, a ação “Infância Segura”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com produção de desenhos e cartas pelas crianças, exposição do material e análise em parceria com instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Data da Norma
09/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único. Caso seja identificado indício de abuso ou violação de direitos, a direção da escola deverá acionar os órgãos competentes, resguardando o sigilo e a proteção da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 10/07/2025
Detalhes
- Processo
- 3088/2025
- Data
- 26/05/2025
- Requerente
- KALYNKA MEIRELLES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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