CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14296 de 09/07/2025

Institui no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, a ação “Infância Segura”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com produção de desenhos e cartas pelas crianças, exposição do material e análise em parceria com instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Data da Norma
09/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial das escolas da rede pública municipal de ensino, a ação “Infância Segura”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de maio, em alusão ao Maio Laranja, mês de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º Durante o mês de maio, as unidades escolares deverão promover atividades educativas que estimulem as crianças a expressar, por meio de desenhos e/ou cartas, o que compreendem como uma “infância segura”.

Art. 3º O material produzido será exposto em ambiente escolar e, preferencialmente, em espaços públicos, como forma de sensibilizar a sociedade para o enfrentamento da violência contra crianças.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, especialmente dos cursos de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e Direito, para análise técnica do conteúdo produzido, com o objetivo de identificar possíveis sinais de abuso ou situações de risco.

Parágrafo único. Caso seja identificado indício de abuso ou violação de direitos, a direção da escola deverá acionar os órgãos competentes, resguardando o sigilo e a proteção da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação, coordenação e apoio técnico-pedagógico para a execução das atividades previstas nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3088/2025
Data
26/05/2025
Requerente
KALYNKA MEIRELLES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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