Lei Ordinária Nº 14290 de 07/07/2025
Dispõe sobre instituir o Programa Caçamba Social e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
§1° As caçambas serão instaladas em pontos estratégicos, denominados "Ecopontos", nos bairros do município, de acordo com a demanda da população e/ou em bairros distantes, a serem determinados pela Secretaria competente.
§ 2° As substituições das caçambas deverão ser realizadas pelo setor responsável do executivo, assim que estiverem cheias, ou no máximo em até 5 (cinco) dias após o início de sua utilização.
§ 3° O descarte dos resíduos recolhidos pelas caçambas deverá ser realizado de acordo com a legislação ambiental vigente.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 2229/2025
- Data
- 11/04/2025
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
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