CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14288 de 07/07/2025

Dispõe sobre Instituir o programa “Bueiro Inteligente” como medida de prevenção de danos, degradações ambientais e enchentes.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implantação do “Programa Bueiro Inteligente”, como instrumento de prevenção dos danos e degradações ambientais e medida para neutralizar ou minimizar os impactos causados pelas chuvas, bem como evitar o acúmulo de resíduos.

Parágrafo único. O “Programa Bueiro Inteligente” consiste em caixa coletora, instalada no interior do bueiro, confeccionada em material adequado, com dimensões e parâmetros técnicos compatíveis com a capacidade dos bueiros, de forma que a caixa coletora funcione como uma espécie de filtro para retenção de materiais sólidos, por meio de grade existente, de modo a permitir a passagem de água e a retenção do material sólido.

Art. 2º As obras de infraestrutura urbana que incluam a construção ou a reforma de redes pluviais a cargo de órgãos da administração direta ou indireta, independentemente do regime e forma de execução, deverão prever em suas planilhas de custos a instalação das caixas coletoras de que trata esta Lei.

I - Nas redes pluviais existentes na zona urbana que não se enquadrarem na previsão do caput deste artigo, deverão as caixas coletoras ser instaladas de forma gradativa, conforme regulamentação do Executivo.

Art. 3º Nos projetos de loteamento e desmembramento de áreas para fins urbanos, a expedição do termo de conclusão parcial de loteamento ou do “habite-se” fica condicionada à comprovação do cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implantação do “Programa Bueiro Inteligente”, como instrumento de prevenção dos danos e degradações ambientais e medida para neutralizar ou minimizar os impactos causados pelas chuvas, bem como evitar o acúmulo de resíduos.

Parágrafo único. O “Programa Bueiro Inteligente” consiste em caixa coletora, instalada no interior do bueiro, confeccionada em material adequado, com dimensões e parâmetros técnicos compatíveis com a capacidade dos bueiros, de forma que a caixa coletora funcione como uma espécie de filtro para retenção de materiais sólidos, por meio de grade existente, de modo a permitir a passagem de água e a retenção do material sólido.

Art. 2º As obras de infraestrutura urbana que incluam a construção ou a reforma de redes pluviais a cargo de órgãos da administração direta ou indireta, independentemente do regime e forma de execução, deverão prever em suas planilhas de custos a instalação das caixas coletoras de que trata esta Lei.

I - Nas redes pluviais existentes na zona urbana que não se enquadrarem na previsão do caput deste artigo, deverão as caixas coletoras ser instaladas de forma gradativa, conforme regulamentação do Executivo.

Art. 3º Nos projetos de loteamento e desmembramento de áreas para fins urbanos, a expedição do termo de conclusão parcial de loteamento ou do “habite-se” fica condicionada à comprovação do cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
2411/2025
Data
22/04/2025
Requerente
INVESTIGADOR GERSON
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
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