CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14287 de 07/07/2025

Dispõe sobre a Implantação do Acompanhamento Psicossocial nas Comunidades da Zona Rural de Rondonópolis.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica estabelecido o acompanhamento psicossocial das pessoas que residem na zona rural do município de Rondonópolis, com a realização de atendimentos periódicos por profissionais especializados em saúde mental, em parceria com os atendimentos médicos já existentes nas unidades de saúde da zona rural.

Art 2°. - O acompanhamento será realizado uma vez por mês em todas as comunidades da zona rural que já possuem médicos atuando, de forma integrada, ou seja, o psicólogo acompanhará a equipe médica nos atendimentos médicos já realizados, evitando custos adicionais para o município e garantindo maior alcance aos atendimentos.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, e a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio de seus órgãos competentes, providenciarão a contratação, se for o caso,e o treinamento de profissionais especializados para o atendimento às demandas de saúde mental na zona rural, levando em consideração as especificidades e as necessidades dessa população.

Art. 4º. O acompanhamento psicossocial na zona rural tem como objetivo garantir o acesso à saúde mental, especialmente para as pessoas mais vulneráveis, como os idosos e outros grupos com dificuldades de deslocamento para os centros urbanos, onde se encontram os serviços especializados.

Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá disponibilizar os recursos necessários para a implementação do programa de acompanhamento psicológico na zona rural, incluindo transporte adequado e a logística de atendimentoconjuntocom os demais profissionais da secretaria municipal de saúde.

Art. 6º. A realização de acompanhamento psicológico nas comunidades rurais de Rondonópolis deverá ser contínua, com a avaliação periódica de resultados, para assegurar que as necessidades da população estão sendo atendidas de forma eficaz.

Art. 7º. Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2298/2025
Data
14/04/2025
Requerente
ANDERSON BANANEIRO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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