Lei Ordinária Nº 14185 de 16/05/2025
“DISPÕE SOBRE- A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO CERCO DE JERICÓ DA COMUNIDADE DIVINA PROVIDÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“DISPÕE SOBRE- A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO CERCO DE JERICÓ DA COMUNIDADE DIVINA PROVIDÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis, a “Semana do Cerco de Jericó da Comunidade Divina Providência", a ser comemorada anualmente na Primeira Semana do Mês de Agosto, com a realização de eventos e atividades voltadas à divulgação e celebração deste importante momento religioso.
Art. 2º. A Semana do Cerco de Jericó da Divina Providência terá como objetivo promover a reflexão e a espiritualidade por meio de atividades religiosas, sociais e culturais com a participação de toda a comunidade.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá prestar apoio logístico, financeiro e institucional para a realização das atividades previstas nesta Lei, conforme a disponibilidade orçamentária e legal.
Art. 4º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Detalhes
- Processo
- 2113/2025
- Data
- 07/04/2025
- Requerente
- IBRAHIM ZAHER
- Origem
- Interno
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