CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14188 de 16/05/2025

Dispõe sobre a REVOGAR a Lei 12.675, e dá outras providências correlatas.
Data da Norma
16/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 12.675/2023.

Art. 2º.  Fica vedado qualquer norma que restrinja, regule ou limite o uso de linguagem neutra no município de Rondonópolis, por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), em conformidade com a ADPF 1163, do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
2482/2025
Data
23/04/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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