CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14188 de 16/05/2025
Dispõe sobre a REVOGAR a Lei 12.675, e dá outras providências correlatas.
Data da Norma
16/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal 12.675/2023.
Art. 2º. Fica vedado qualquer norma que restrinja, regule ou limite o uso de linguagem neutra no município de Rondonópolis, por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), em conformidade com a ADPF 1163, do Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/05/2025
Detalhes
- Processo
- 2482/2025
- Data
- 23/04/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.