Lei Ordinária Nº 14239 de 11/06/2025
Altera a Lei Municipal nº 11.422, de 27 de maio de 2021, para dispor sobre a proibição permanente do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em todo o Município de Rondonópolis, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.155, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: PROJETO DE EMENDA À LEI “DO SILÊNCIO” Nº 11.422, DE 27 DE MAIO DE 2021
A Câmara Municipal de Rondonópolis decreta:
Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 11. 422, de 27 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibido, em caráter permanente, em todo o território do Município de Rondonópolis, o uso, a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos, em conformidade com a Lei Estadual nº 12. 155, de 19 de junho de 2023, visando à proteção da saúde e do bem-estar de idosos, bebês recém-nascidos, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes hospitalizados, comunidade em geral, além da proteção da fauna urbana e silvestre.
§ 1º Ficam excluídos da proibição os fogos de artifício que produzam exclusivamente efeitos visuais, sem estampido, conforme definição constante na legislação estadual e normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º A Lei Municipal nº 11. 422/2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
§ 1º Em caso de reincidência, caracterizada pela repetição da infração no prazo de 30 (trinta) dias, o valor da multa será dobrado.
§ 2º Os recursos arrecadados com as multas impostas com base nesta Lei serão destinados a programas de proteção animal, saúde pública e campanhas educativas de conscientização sobre poluição sonora e seus impactos na sociedade.
§ 3º O valor da multa será atualizado semestralmente, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Detalhes
- Processo
- 2593/2025
- Data
- 28/04/2025
- Requerente
- DRA LUCIANA HORTA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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