CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14241 de 11/06/2025
Dispõe sobre Instituir o Dia Municipal dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no calendário oficial do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rondonópolis, o Dia Municipal dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem que atuam no Município, reconhecendo sua importância e contribuição para a saúde pública e o bem-estar da população.
Art. 3º Na semana em que recair o Dia Municipal dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, o Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos comemorativos, educativos e de valorização profissional, em parceria com instituições de saúde, sindicatos e entidades representativas da categoria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rondonópolis, o Dia Municipal dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º A data ora instituída tem por finalidade homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem que atuam no Município, reconhecendo sua importância e contribuição para a saúde pública e o bem-estar da população.
Art. 3º Na semana em que recair o Dia Municipal dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, o Poder Executivo poderá promover e apoiar eventos comemorativos, educativos e de valorização profissional, em parceria com instituições de saúde, sindicatos e entidades representativas da categoria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/06/2025
Detalhes
- Processo
- 2719/2025
- Data
- 05/05/2025
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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