CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14255 de 18/06/2025

DISPÕE SOBRE INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, O EVENTO" DIVINA JOVEM", A SER REALIZADO ANUALMENTE NO PRIMEIRO FIM DE SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, INICIANDO-SE NA SEXTA-FEIRA E SE ESTENDENDO ATÉ O DOMINGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
18/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis, o evento "Divina Jovem", a ser realizado anualmente no primeiro fim de semana do mês de outubro, iniciando-se na sexta-feira e se estendendo até o domingo, promovido pela Comunidade Divina Providência.

Art. 2º. O evento "Divina Jovem" é um festival católico voltado especialmente à juventude, que tem como objetivo proporcionar uma experiência cristã e evangelizadora, de modo a  promover valores como a fé, a solidariedade, a união familiar e o amor ao próximo, em sintonia com os princípios da Igreja Católica.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio das Secretarias Municipais competentes, poderá prestar apoio logístico, financeiro e institucional para a realização das atividades previstas nesta Lei, conforme a disponibilidade orçamentária e legal.

Art. 4º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Detalhes
Processo
2782/2025
Data
07/05/2025
Requerente
IBRAHIM ZAHER
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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