CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14256 de 18/06/2025

Dispõe sobre instituir, no âmbito do município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher, e dá outras providências.
Data da Norma
18/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Agosto Lilás”, a ser celebrado anualmente no mês de agosto, com o objetivo de promover ações de conscientização, enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher.

Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com a sociedade civil, as instituições de ensino, os órgãos de segurança e as entidades especializadas:

I - campanhas educativas e informativas sobre os tipos de violência contra a mulher, seus impactos e formas de prevenção e denúncia;
II - palestras, debates, rodas de conversa, oficinas, seminários e outras ações educativas;
III - divulgação de canais de denúncia como a Central de Atendimento à Mulher - Disque 180;
IV - iluminação de prédios públicos com luzes na cor lilás como símbolo do apoio à campanha;
V - atividades nas escolas públicas e privadas para promoção da igualdade de gênero e combate à violência;
VI - produção e distribuição de material informativo em espaços públicos.

Art. 3º.   As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com os órgãos de políticas públicas para as mulheres, assistência social, saúde, segurança pública, educação e cultura, bem como com conselhos municipais e organizações da sociedade civil.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
2836/2025
Data
12/05/2025
Requerente
DRA LUCIANA HORTA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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