CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14243 de 11/06/2025
Dispõe sobre o plantio e conservação de árvores nos bens públicos do Município de Rondonópolis – MT, na forma que específica, e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei n.º 6.341 de 18 de maio de 2010, que disporá da seguinte redação:
“Art.7º O Município poderá efetuar o plantio de árvores, visando o embelezamento ou padronização da arborização da cidade, ficando o proprietário do imóvel contemplado obrigado a realizar a sua conservação.”
Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/06/2025
Detalhes
- Processo
- 3250/2025
- Data
- 04/06/2025
- Requerente
- VINICIUS AMOROSO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.