CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14243 de 11/06/2025

Dispõe sobre o plantio e conservação de árvores nos bens públicos do Município de Rondonópolis – MT, na forma que específica, e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei n.º 6.341 de 18 de maio de 2010, que disporá da seguinte redação:

 

“Art.7º O Município poderá efetuar o plantio de árvores, visando o embelezamento ou padronização da arborização da cidade, ficando o proprietário do imóvel contemplado obrigado a realizar a sua conservação.”

 

Art. 2º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3250/2025
Data
04/06/2025
Requerente
VINICIUS AMOROSO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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