CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14244 de 11/06/2025

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a realizar operação de interferência financeira a favor da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (A.M.T.C), até o valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), que serão efetuados mensalmente conforme comprovada necessidade e solicitação que deverá ser formulada pela Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (A.M.T.C), com as devidas justificativas.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo  a realizar operação de interferência financeira a favor da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (A.M.T.C), até o valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), que serão efetuados mensalmente conforme comprovada necessidade e solicitação que deverá ser formulada pela Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (A.M.T.C), com as devidas justificativas.

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo  a realizar operação de interferência financeira a favor da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (A.M.T.C), até o valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais), que serão efetuados mensalmente conforme comprovada necessidade e solicitação que deverá ser formulada pela Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis (A.M.T.C), com as devidas justificativas.

Detalhes
Processo
3326/2025
Data
10/06/2025
Requerente
Poder Executivo
Origem
Interno
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