CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14198 de 20/05/2025

Autoriza a criação do Centro Municipal de Interpretação de Libras de Rondonópolis (CMILROO) para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva e dá outras providência.
Data da Norma
20/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

 

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva.

§ 1º O Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) tem como objetivo promover a acessibilidade da comunidade surda aos serviços públicos municipais por meio do acesso a informações acerca dos serviços prestados pelo Município, através de diversos meios de comunicação, inclusive por meio do atendimento presencial.

§ 2º O Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) deverá conter equipamentos que possibilitem a transmissão de vídeos ao vivo para os órgãos públicos municipais, também devidamente equipados, com o objetivo de facilitar e garantir a comunicação entre as pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e os servidores municipais.

§ 3º O atendimento presencial consiste em disponibilizar intérpretes da Libras e Guias-Intérpretes para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, nos órgãos públicos municipais, para que possam receber a adequada prestação do serviço público municipal.

Art. 2º. A equipe do Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) deverá ser composta por um número mínimo permanente de intérpretes da Libras e por guias - intérpretes para pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, suficiente para possibilitar a prestação de atendimento presencial nos órgãos públicos municipais.

Art. 3° A contratação do tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) deverá ser conforme as diretrizes da Lei nº 12.319 de 1° de setembro de 2010, a qual regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

§1° - Será necessário que o profissional comprove:

I - Aprovação no exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras, promovido pelo Ministério da Educação, por meio do ATESTO (Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES) ou do PROLIBRAS;

II - Certificação emitida por banca examinadora constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de nível superior, conforme disposto no artigo 20, parágrafo único, do Decreto Federal nº 5.626/2005.

§ 2° - Em caso de ausência ou insuficiência de profissionais certificados, poderão ser contratados, excepcionalmente, profissionais com pós-graduação em Libras, desde que comprovada a necessidade e a inexistência de candidatos certificados.

Art. 4º. Para a criação do Centro Municipal de Interpretação de Língua Brasileira de Sinais de Rondonópolis (CMILROO) o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e com o setor privado.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Detalhes
Processo
943/2025
Data
11/02/2025
Requerente
KALYNKA MEIRELLES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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