CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14192 de 20/05/2025

Dispõe sobre PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
20/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º Fica proibida a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos automotores, instalação de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruido emitido nos escapamentos de motocicletas.

Art 2º Fica autorizado o Poder Executivo a fiscalizar por meio da Secretaria Municipal de Transito e Transporte - SETRAT, em parceria com a Policia Militar.

§1º As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

§2º Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/2000 e suas atualizações.

§3º Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.

Art 3º Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário á execução desta lei.

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente  a Lei nº 13. 748 de 08 de julho de 2024 e demais disposições em contrário.

Detalhes
Processo
354/2025
Data
22/01/2025
Requerente
PROFESSOR ALIKSON REIS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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