CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14133 de 28/04/2025

Dispõe sobre Institui a Semana Municipal de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Rondonópolis/MT e dá outras providências.
Data da Norma
28/04/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO ASEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Esporte para a Pessoa Idosa, serão promovidas atividades esportivas e recreativas, tais como:

Caminhadas

Torneios de jogos de mesa (xadrez, dominó, etc.)

Aulas de dança

Atividades aquáticas

Palestras sobre saúde e bem-estar

Art. 3º A organização da Semana Municipal de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa ficará a cargo das Secretarias  Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Saúde, em parceria com entidades e associações de idosos.

Art. 4º Esta lei não implicará em ônus financeiro para o Município, sendo as atividades realizadas com recursos já existentes nas secretarias e parcerias com instituições privadas.

Art. 5º As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO ASEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Esporte para a Pessoa Idosa, serão promovidas atividades esportivas e recreativas, tais como:

Caminhadas

Torneios de jogos de mesa (xadrez, dominó, etc.)

Aulas de dança

Atividades aquáticas

Palestras sobre saúde e bem-estar

Art. 3º A organização da Semana Municipal de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa ficará a cargo das Secretarias  Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Saúde, em parceria com entidades e associações de idosos.

Art. 4º Esta lei não implicará em ônus financeiro para o Município, sendo as atividades realizadas com recursos já existentes nas secretarias e parcerias com instituições privadas.

Art. 5º As disposições desta lei entram em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
1668/2025
Data
20/03/2025
Requerente
RENAN DOURADO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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