Lei Ordinária Nº 14119 de 22/04/2025
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA DE CAPOEIRA ZUMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e EU, PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Cultural Desportiva de Capoeira Zumba.
Art 2º. - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e EU, PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Cultural Desportiva de Capoeira Zumba.
Art 2º. - Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1670/2025
- Data
- 20/03/2025
- Requerente
- KAZA GRANDE
- Origem
- Interno
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