CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14119 de 22/04/2025

DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA DE CAPOEIRA ZUMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
22/04/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

      O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e EU, PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

 

      Art 1º. -  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Cultural Desportiva de Capoeira Zumba.

     Art 2º. -  Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

 

     Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

      O Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal, APROVOU e EU, PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

 

      Art 1º. -  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Cultural Desportiva de Capoeira Zumba.

     Art 2º. -  Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

 

     Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1670/2025
Data
20/03/2025
Requerente
KAZA GRANDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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