Lei Ordinária Nº 14114 de 14/04/2025
Dispõe sobre institui a Semana de Prevenção á Gestação na Adolescência no município de Rondonópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
IV - Conselho Tutelar;
V - Ministério Público;
VI - Outras entidades e organizações que atuam na proteção da infância e adolescência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua plena execução, firmando convênios com instituições que contribuam para a realização da campanha. Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 996/2025
- Data
- 12/02/2025
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?