Lei Ordinária Nº 14112 de 14/04/2025
Dispõe sobre alterar a Lei 6.840, de 12 de agosto de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do Art. 8º da Lei nº 6.840 de 12 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Quando o veículo licenciado atingir o máximo de 10 (dez) anos de fabricação, o veículo será obrigatoriamente submetido a 02 (duas) vistorias anuais, realizadas pela SEMOB, no período coincidente com o recadastramento anual subsequente, sendo que a primeira deverá ser realizada no período estabelecido para recadastramento e a segunda ocorrerá no mês de Agosto de cada ano."
Art. 2º. Fica alterado a redação do Art. 9º da Lei nº 6.840 de 12 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A substituição do veículo será permitida por outro do m esmo ano, mais recente, desde que a mesma seja aprovada em vistoria realizada pela SEMOB, obedecendo, a partir de então o disposto no Artigo 8º desta Lei."
Art. 3º. Os demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 737/2025
- Data
- 04/02/2025
- Requerente
- DR. ARY CAMPOS
- Origem
- Interno
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