CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14112 de 14/04/2025

Dispõe sobre alterar a Lei 6.840, de 12 de agosto de 2011.
Data da Norma
14/04/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.  Fica alterado a redação do Art. 8º da Lei nº 6.840 de 12 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Quando o veículo licenciado atingir o máximo de 10 (dez) anos de fabricação, o veículo será obrigatoriamente submetido a 02 (duas) vistorias anuais, realizadas pela SEMOB, no período coincidente com o recadastramento anual subsequente, sendo que a primeira deverá ser realizada no período estabelecido para recadastramento e a segunda ocorrerá no mês de Agosto de cada ano."

Art. 2º.  Fica alterado a redação do Art. 9º da Lei nº 6.840 de 12 de agosto de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 9º A substituição do veículo será permitida por outro do m esmo ano, mais recente, desde que a mesma seja aprovada em vistoria realizada pela SEMOB, obedecendo, a partir de então o disposto no Artigo 8º desta Lei."

Art. 3º. Os demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
737/2025
Data
04/02/2025
Requerente
DR. ARY CAMPOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.