CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14111 de 14/04/2025

Dispõe sobre Institui a implantação de uma ala para saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dá outras providências.
Data da Norma
14/04/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica instituída a implantação de uma ala específica para atendimento de saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rondonópolis.

Art 2º. - A ala de saúde mental terá como objetivo oferecer atendimento especializado para pessoas com transtornos mentais, garantindo acolhimento, triagem, tratamento e encaminhamento adequado dos pacientes.

Art 3º. - A ala de saúde mental deverá contar com uma equipe multiprofissional composta por:

I - Psiquiatras;

II - Psicólogos;

III - Enfermeiros especializados em saúde mental;

IV - Assistentes sociais;

V - Outros profissionais de saúde necessários para o atendimento integral dos pacientes.

Art. 4º A estrutura física da ala de saúde mental deverá incluir:

I - Salas de atendimento individual;

II - Salas de triagem;

III - Leitos de observação;

IV - Espaços para atividades terapêuticas;

V - Áreas de convivência para pacientes e familiares.

Art. 5º A gestão da ala de saúde mental ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável por:

I - Coordenar e supervisionar as atividades da equipe multiprofissional;

II - Garantir a capacitação contínua dos profissionais;

III - Assegurar a disponibilidade de recursos materiais e medicamentos necessários;

IV - Realizar campanhas de conscientização e prevenção de transtornos mentais.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Detalhes
Processo
437/2025
Data
27/01/2025
Requerente
GELSÃO DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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