Lei Ordinária Nº 14111 de 14/04/2025
Dispõe sobre Institui a implantação de uma ala para saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituída a implantação de uma ala específica para atendimento de saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rondonópolis.
Art 2º. - A ala de saúde mental terá como objetivo oferecer atendimento especializado para pessoas com transtornos mentais, garantindo acolhimento, triagem, tratamento e encaminhamento adequado dos pacientes.
Art 3º. - A ala de saúde mental deverá contar com uma equipe multiprofissional composta por:
I - Psiquiatras;
II - Psicólogos;
III - Enfermeiros especializados em saúde mental;
IV - Assistentes sociais;
V - Outros profissionais de saúde necessários para o atendimento integral dos pacientes.
Art. 4º A estrutura física da ala de saúde mental deverá incluir:
I - Salas de atendimento individual;
II - Salas de triagem;
III - Leitos de observação;
IV - Espaços para atividades terapêuticas;
V - Áreas de convivência para pacientes e familiares.
I - Coordenar e supervisionar as atividades da equipe multiprofissional;
II - Garantir a capacitação contínua dos profissionais;
III - Assegurar a disponibilidade de recursos materiais e medicamentos necessários;
IV - Realizar campanhas de conscientização e prevenção de transtornos mentais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 437/2025
- Data
- 27/01/2025
- Requerente
- GELSÃO DA SAUDE
- Origem
- Interno
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