Lei Ordinária Nº 14110 de 14/04/2025
Dispõe sobre instituir a criação da Primeira SEMANA DO MÊS DE ABRIL em conscientização da Maternidade Atípica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Criação da Semana Municipal da Maternidade Atípica, na primeira semana de abril.
Parágrafo Único - As mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio), dentre elas:
- TEA (Transtornos do Espectro Autista);
- TDHA (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade);
- Síndrome de Down (uma doença cromossômica causada por um cromossomo 21 a mais); e toda e quaisquer outras doenças que caracterize uma mãe atípica.
Art. 2º - Competirá a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, isoladamente ou em conjunto com outras secretarias municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da semana municipais Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Art. 3º. A presente Lei tem por objetivo a implantação de medidas, atividades de informação com Campanha educativa, reconhecimento, valorização, esclarecimento, fomento, palestras, seminários, parceria e empatia as mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio).
Art. 4º - Considera-se violência física ou psicológica todo ato praticado de Insultos, Ameaças, Comentários e apelidos pejorativos, Ataques físicos, Exclusão, Discriminação.
Art. 5º. A Semana da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 6º - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "semana municipal das mães atípicas e conscientização sobre a importância da empatia e sororidade, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Criação da Semana Municipal da Maternidade Atípica, na primeira semana de abril.
Parágrafo Único - As mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio), dentre elas:
- TEA (Transtornos do Espectro Autista);
- TDHA (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade);
- Síndrome de Down (uma doença cromossômica causada por um cromossomo 21 a mais); e toda e quaisquer outras doenças que caracterize uma mãe atípica.
Art. 2º - Competirá a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, isoladamente ou em conjunto com outras secretarias municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da semana municipais Semana Municipal da Maternidade Atípica.
Art. 3º. A presente Lei tem por objetivo a implantação de medidas, atividades de informação com Campanha educativa, reconhecimento, valorização, esclarecimento, fomento, palestras, seminários, parceria e empatia as mães de crianças com alguma atipicidade (que não se adequa ao que é típico, nem característico e próprio).
Art. 4º - Considera-se violência física ou psicológica todo ato praticado de Insultos, Ameaças, Comentários e apelidos pejorativos, Ataques físicos, Exclusão, Discriminação.
Art. 5º. A Semana da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 6º - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização no evento da "semana municipal das mães atípicas e conscientização sobre a importância da empatia e sororidade, através de patrocínio de material de divulgação e outros meios necessários ao sucesso do programação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 157/2025
- Data
- 17/01/2025
- Requerente
- DR MANOEL
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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