CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14085 de 24/03/2025

Institui no Calendário Oficial da Cidade De Rondonópolis o Dia alusivo ao Movimento “Todos Por Elas” e dá outras providências.
Data da Norma
24/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Institui no Calendário Oficial da Cidade De Rondonópolis o Dia alusivo ao Movimento “Todos Por Elas” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A presente lei tem por finalidade promover a Rede de apoio em prol a segurança da Mulher, crianças e adolescentes enaltecendo o movimento TODOS POR ELAS;

Art. 2º Institui o dia 01 de março, como Dia Municipal “TODOS POR ELAS”, no calendário oficial do município de Rondonópolis/MT.

Art. 3º O dia municipal “TODOS POR ELAS”, alusivo ao movimento Todos Por Elas, tem por finalidade a mobilização de todos segmentos públicos e privados, bem como a sociedade organizada, utilizando os meios necessários e disponíveis, para o enfrentamento e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, crianças e adolescentes.

Art. 4º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação. Parágrafo Único. A data deverá ser incluída na agenda das Secretarias, Departamentos municipais e setores pertinentes, especialmente nas Pastas de Educação, cultura, Saúde e Assistência Social;

Art. 5º Nesta data poderão ser realizados eventos sobre o Dia TODOS POR ELAS, promovendo palestras, encontros, reuniões, conferências, gincanas, peças teatrais, entre outras atividades que possam disseminar informações e estimular o raciocínio no processo de construção de uma sociedade que prima por proteger a integridade física, mental e social de mulheres, crianças e adolescentes.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 13. 152/2023.

 

Detalhes
Processo
1291/2025
Data
26/02/2025
Requerente
Todos Vereadores
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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