Lei Ordinária Nº 14085 de 24/03/2025
Institui no Calendário Oficial da Cidade De Rondonópolis o Dia alusivo ao Movimento “Todos Por Elas” e dá outras providências.
Institui no Calendário Oficial da Cidade De Rondonópolis o Dia alusivo ao Movimento “Todos Por Elas” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A presente lei tem por finalidade promover a Rede de apoio em prol a segurança da Mulher, crianças e adolescentes enaltecendo o movimento TODOS POR ELAS;
Art. 4º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação. Parágrafo Único. A data deverá ser incluída na agenda das Secretarias, Departamentos municipais e setores pertinentes, especialmente nas Pastas de Educação, cultura, Saúde e Assistência Social;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 13. 152/2023.
Detalhes
- Processo
- 1291/2025
- Data
- 26/02/2025
- Requerente
- Todos Vereadores
- Origem
- Interno
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