CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14060 de 05/03/2025

Dispõe sobre a alterar a redação do Artigo 39 da Lei N9 12.764, de 02 de março de 2023, equiparando os valores percentuais e da outras providências correlatas.
Data da Norma
05/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Art. 3º da Lei 12.764 passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 3º Os Secretários Legislativos, o Diretor da Escola do Legislativo, o Procurador Geral Legislativo e o Controlador Interno Geral, farão jus à verba de natureza indenizatória com valores equiparados aos índices percentuais previstos no Artigo 2º desta Lei; o percentual terá como parâmetro o vencimento base fixado para o símbolo remuneratório do cargo em específico, a ser pago mensalmente, de forma antecipada e em conformidade com o regramento desta lei.            

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
892/2025
Data
10/02/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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