CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14053 de 27/02/2025
Autoria, que autoriza o Poder Executivo a celebrar TERMO DE FOMENTO entre a Prefeitura Municipal de Rondonópolis e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ:03.844.883/0001-04, visando viabilizar a 41ª Festividade da UMADER – 2025.
Data da Norma
27/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
MENSAGEM Nº. 069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Encaminha o Projeto de Lei nº 069, desta data e de nossa autoria, que autoriza o Poder Executivo a celebrar TERMO DE FOMENTO entre a Prefeitura Municipal de Rondonópolis e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ:03.844.883/0001-04, visando viabilizar a 41ª Festividade da UMADER - 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, e Senhores Vereadores,
A presente proposta de Projeto de Lei nº 069, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, visando à realização da 41ª Festividade da UMADER - 2025, evento a ser realizado entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março de 2025.
O evento está previsto para ocorrer em Rondonópolis, e a solicitação de apoio financeiro é para custear parte da infraestrutura e outras despesas necessárias para a realização do evento, com um valor de contribuição de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme o projeto de apoio institucional anexo.
A 41ª UMADER tem um grande impacto na economia local, promovendo o turismo religioso, aumentando a demanda por hospedagem, alimentação e comércio, além de fortalecer os valores sociais e culturais, ressalto que o evento terá uma estimativa de público circulante de aproximadamente 10 mil pessoas, com delegações de mais de 30 cidades, contribuindo para a promoção de Rondonópolis como destino turístico e religioso, além de fomentar a interação sociocultural e o fortalecimento dos valores juvenis.
Firmes no propósito de sempre apoiar eventos de grande relevância para o município, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, para que o Termo de Fomento seja celebrado dentro do prazo necessário para a realização do evento.
Atenciosamente,
CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Paulo César Schuh
Presidente da Câmara Municipal
Rondonópolis-MT.
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar TERMO DE FOMENTO entre a Prefeitura Municipal de Rondonópolis e a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CNPJ:03.844.883/0001-04, visando viabilizar a 41ª Festividade da UMADER - 2025, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, com a finalidade de viabilizar a realização da 41ª Festividade da UMADER - 2025 por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na forma de contribuição, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, Decreto Federal n.º 93.872 de 23 de dezembro de 1986.
Parágrafo único. A referida contribuição será no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única, para custear parte da infraestrutura e outras despesas necessárias à realização do evento.
Art. 2º A prestação de contas do recurso, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após o evento.
Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Rondonópolis, 24 de fevereiro de 2025;
109º da Fundação e 71º da Emancipação Política.
CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
MYKAELL THIAGO DOS SANTOS VITORINO BANDEIRA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Coordenadoria
Legislativa e de Atos Oficiais e Publicada
no DIORONDON-e.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 27/02/2025
Detalhes
- Processo
- 1292/2025
- Data
- 26/02/2025
- Requerente
- Poder Executivo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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