CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14051 de 24/02/2025

Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA – ARADAC e dá outras providências.
Data da Norma
24/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA - ARADAC, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Art 2º. À entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA - ARADAC, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Art 2º. À entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Detalhes
Processo
627/2025
Data
31/01/2025
Requerente
WELINGTON PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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