Lei Ordinária Nº 14051 de 24/02/2025
Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA – ARADAC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA - ARADAC, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art 2º. À entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA - ARADAC, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art 2º. À entidade de que se trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Detalhes
- Processo
- 627/2025
- Data
- 31/01/2025
- Requerente
- WELINGTON PEREIRA
- Origem
- Interno
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