Lei Ordinária Nº 14050 de 24/02/2025
DISPÕE SOBRE TORNAR OBRIGATÓRIO A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, HINO DO ESTADO DE MATO GROSSO E HINO DE RONDONÓPOLIS-MT, BEM COMO O HASTEAMENTO DAS BANDEIRAS UMA VEZ POR SEMANA, DURANTE O ANO LETIVO EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, QUER SEJA PÚBLICA OU PRIVADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É obrigatório a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado de Mato Grosso e Hino de Rondonópolis–MT, juntamente do hasteamento das respectivas bandeiras, uma vez por semana durante o ano letivo em todas as instituições de ensino fundamental e médio do município de Rondonópolis-MT, sendo públicas ou privadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por dar auxilio as unidades de ensino na destinação de bandeiras para aquelas que não dispõem do estandarte em seu patrimônio.
Art. 3º As escolas que não detiverem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão escolher três alunos para segurar cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.
Art. 4º Fica o Diretor da Instituição de ensino responsável pelo estrito cumprimento da lei.
Parágrafo único. O responsável que não cumprir o exposto nesta lei incumbirá nas seguintes sanções:
- Na primeira, deverá a Secretaria Municipal de Educação notificar e aplicar advertência ao gestor de ensino.
- Em caso de reincidência, deverá a Secretaria Municipal de Educação aplicar suspensão por uma semana das atividades diretivas.
Art. 5° O Poder Executivo terá no prazo de 60 (sessenta) dias, após a data da publicação desta lei, para regulamentar as normas de Cerimonial para execução do Canto e do Hasteamento, dando toda ênfase para que haja a necessária reverência e respeito.
Art. 6º. Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.183 de 28 de março de 2019.
Detalhes
- Processo
- 626/2025
- Data
- 31/01/2025
- Requerente
- KALYNKA MEIRELLES
- Origem
- Interno
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