CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Complementar Nº 499 de 16/12/2024
Estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não no III MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2024, promovido pelo Município de Rondonópolis no período que indica.
Data da Norma
16/12/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não no III MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2024, promovido pelo Município de Rondonópolis no período que indica.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/12/2024
Detalhes
- Processo
- 4211/2024
- Data
- 12/12/2024
- Requerente
- Poder Executivo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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