CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Complementar Nº 498 de 22/11/2024
Dispõe sobre a prorrogação de prazo II MULTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2024, previsto na Lei Complementar nº 496, de 11 de outubro de 2024, que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não.
Data da Norma
22/11/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Dispõe sobre a prorrogação de prazo II MULTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2024, previsto na Lei Complementar nº 496, de 11 de outubro de 2024, que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo II MULTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2024, previsto na Lei Complementar nº 496, de 11 de outubro de 2024, que estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa ou não.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 22/11/2024
Detalhes
- Processo
- 4036/2024
- Data
- 21/11/2024
- Requerente
- Poder Executivo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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