Lei Ordinária Nº 13997 de 26/12/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAR O ARTIGO 1º DA LEI 9023/2016, FICA DENOMINADA DE TRAVESSA MARIA DE LOURDES DA SILVA, A ATUAL TRAVESSA A, NO LOTEAMENTO MONTE LIBANO NO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS-MT
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9023/2016, onde se lê Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Travessa A, situada no Loteamento Monte Líbano na cidade de Rondonópolis.
Leia-se Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Rua Interna, situada no Loteamento Monte Líbano em Rondonópolis.
Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9023/2016, onde se lê Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Travessa A, situada no Loteamento Monte Líbano na cidade de Rondonópolis.
Leia-se Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Rua Interna, situada no Loteamento Monte Líbano em Rondonópolis.
Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4323/2024
- Data
- 23/12/2024
- Requerente
- REGINALDO SANTOS
- Origem
- Interno
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