CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13997 de 26/12/2024

DISPÕE SOBRE ALTERAR O ARTIGO 1º DA LEI 9023/2016, FICA DENOMINADA DE TRAVESSA MARIA DE LOURDES DA SILVA, A ATUAL TRAVESSA A, NO LOTEAMENTO MONTE LIBANO NO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS-MT
Data da Norma
26/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9023/2016, onde se lê Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Travessa A, situada no Loteamento Monte Líbano na  cidade de Rondonópolis.

Leia-se  Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Rua Interna, situada no Loteamento Monte Líbano em  Rondonópolis.

Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9023/2016, onde se lê Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Travessa A, situada no Loteamento Monte Líbano na  cidade de Rondonópolis.

Leia-se  Travessa Maria de Lourdes da Silva, a atual Rua Interna, situada no Loteamento Monte Líbano em  Rondonópolis.

Art 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
4323/2024
Data
23/12/2024
Requerente
REGINALDO SANTOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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