CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13981 de 23/12/2024
DISPÕE SOBRE “DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Data da Norma
23/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. .-Fica declarado de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. .-A entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/12/2024
Detalhes
- Processo
- 3988/2024
- Data
- 18/11/2024
- Requerente
- MARISVALDO GONÇALVES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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