CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13981 de 23/12/2024

DISPÕE SOBRE “DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Data da Norma
23/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. .-Fica declarado de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO CRIANÇA SAUDÁVEL FILHOS DE NOEL NA CIDADE DE RONDONÓPOLIS DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º. .-A entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3988/2024
Data
18/11/2024
Requerente
MARISVALDO GONÇALVES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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