CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13956 de 16/12/2024

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
16/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito para o quadriênio 2025/2028 fica fixado nos termos desta Lei, observado os preceitos estabelecidos no art. 29 da Constituição Federal.

Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio, que se inicia em 01 de janeiro de 2025 será o valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais).

Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 17.950,00 (Dezessete mil novecentos e cinquenta reais).

Art. 4º. Após a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito que tratam os artigos desta Lei, estes deverão ser reajustados, na mesma data e no mesmo índice que trata o §1º art. 97 da Lei Orgânica deste Município e Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias a partir de 01 de janeiro de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Detalhes
Processo
3957/2024
Data
12/11/2024
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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