Lei Ordinária Nº 13956 de 16/12/2024
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito para o quadriênio 2025/2028 fica fixado nos termos desta Lei, observado os preceitos estabelecidos no art. 29 da Constituição Federal.
Art. 2º O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o quadriênio, que se inicia em 01 de janeiro de 2025 será o valor de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais).
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 17.950,00 (Dezessete mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Após a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito que tratam os artigos desta Lei, estes deverão ser reajustados, na mesma data e no mesmo índice que trata o §1º art. 97 da Lei Orgânica deste Município e Inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Detalhes
- Processo
- 3957/2024
- Data
- 12/11/2024
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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