Lei Ordinária Nº 14002 de 31/12/2024
“Dispõe sobre a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino do município de Rondonópolis-MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares.
Art. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade que extrapole a função paradidática do uso da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares.
Art. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade que extrapole a função paradidática do uso da Bíblia Sagrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3015/2024
- Data
- 12/07/2024
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
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