CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 13992 de 31/12/2024
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O INSTITUTO MARCELO ORTEGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
31/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Marcelo Ortega.
Art.2º. À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 31/12/2024
Detalhes
- Processo
- 4046/2024
- Data
- 25/11/2024
- Requerente
- ADONIAS FERNANDES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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