CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13991 de 31/12/2024

DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
31/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Rondonopolitana de Ciclismo.

Art.2º. À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Rondonopolitana de Ciclismo.

Art.2º. À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
4116/2024
Data
03/12/2024
Requerente
ADONIAS FERNANDES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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