Lei Ordinária Nº 13991 de 31/12/2024
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Rondonopolitana de Ciclismo.
Art.2º. À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Rondonopolitana de Ciclismo.
Art.2º. À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 4116/2024
- Data
- 03/12/2024
- Requerente
- ADONIAS FERNANDES
- Origem
- Interno
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