CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13990 de 31/12/2024

Dispõe sobre DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOCIAL.
Data da Norma
31/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOCIAL, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art 2º. - À referida entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art 3º. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOCIAL, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art 2º. - À referida entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art 3º. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Detalhes
Processo
4140/2024
Data
05/12/2024
Requerente
BETO DO AMENDOIM
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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