Lei Ordinária Nº 13990 de 31/12/2024
Dispõe sobre DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOCIAL, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º. - À referida entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RONDONOPOLITANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SOCIAL, com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º. - À referida entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 4140/2024
- Data
- 05/12/2024
- Requerente
- BETO DO AMENDOIM
- Origem
- Interno
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