CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13844 de 30/09/2024

DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ACADEMIA DE JUDÔ E ARTES LIBANIO - AJAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
30/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Academia de Judô e artes Libanio - AJAR.

Art.2º. À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Detalhes
Processo
3493/2024
Data
05/09/2024
Requerente
ADONIAS FERNANDES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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