Lei Ordinária Nº 13928 de 18/11/2024
DISPÕE SOBRE TRANSFORMA EM VIA DE MÃO ÚNICA AS RUAS ONDE LOCALIZAM ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica transformada em vias de mão única as ruas onde se localizam instituições de ensino públicas e privadas.
Parágrafo único – Para efeitos desta Lei considera-se instituições centros de educação infantil (CMEI), ensino fundamental e médio.
Art. 2º. A critério do órgão de trânsito competente, a obrigatoriedade de que trata o artigo anterior pode ser instituída somente no quarteirão onde esteja localizado o portão principal da instituição de ensino.
Art. 3º. Caso a instituição de ensino esteja localizada em Avenida, fica o órgão de trânsito competente obrigado a disponibilizar sinalização para organizar o fluxo de veículos nos horários de entrada e saída dos alunos, em cada uma das instituições.
Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3533/2024
- Data
- 17/09/2024
- Requerente
- BATISTA DA CODER
- Origem
- Interno
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