Lei Ordinária Nº 13925 de 18/11/2024
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea excedentes e sem uso instalados por prestadoras de serviços que operem no Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Ficam as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços por meio da rede aérea de fiações instaladas no âmbito municipal, obrigadas a remover os cabos e a fiação por elas instalados quando em excesso e sem uso.
Art. 2º. A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até 10 (dez) dias úteis, a partir da geração do protocolo de solicitação e notificação da empresa responsável.
Art. 3º. O não atendimento comprovado da solicitação mencionada no art. 2º gerará multa de 01 (um) salário mínimo para cada dia transcorrido além do prazo final estipulado para retirada.
§1º. O denunciante deverá protocolar requerimento administrativo na Prefeitura Municipal, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços para solicitar os motivos do não atendimento e realizar a aplicação da multa mencionada no caput deste artigo.
§2º. A multa aplicada será revertida para programas de conservação da cidade.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3401/2024
- Data
- 21/08/2024
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
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