Lei Ordinária Nº 13922 de 18/11/2024
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO REC RONDONOPOLIS ESPORTE CLUBE S/A EM RONDONÓPOLIS-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal ao "REC RONDONOPOLIS ESPORTE CLUBE- RONDONOPOLIS ESPORTE CLUBE S/A", inscrita no CNPJ: 08.495.710/0001-41 com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º. - À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal ao "REC RONDONOPOLIS ESPORTE CLUBE- RONDONOPOLIS ESPORTE CLUBE S/A", inscrita no CNPJ: 08.495.710/0001-41 com sede e foro no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art 2º. - À entidade que se trata o artigo anterior, fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3358/2024
- Data
- 14/08/2024
- Requerente
- OZEAS REIS
- Origem
- Interno
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