Lei Ordinária Nº 13920 de 18/11/2024
“Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município de Rondonópolis.”
“Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo município de Rondonópolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único. A qualificação profissional de que trata o caput deste artigo visa assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam em medida protetiva, condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhes são conferidos pela Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
I - promover a capacitação profissional das mulheres por meio de cursos profissionalizantes gratuitos, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com o seu interesse, a sua habilidade e conforme o diagnóstico da equipe de atendimento multidisciplinar.
II - estimular as mulheres a denunciar e a enfrentar as consequências psicossociais decorrentes da violência de que foram vítimas.
III - estimular a criação e a divulgação de cursos de qualificação profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3200/2024
- Data
- 31/07/2024
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
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