CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Decreto Legislativo Nº 1714 de 18/09/2024
Requer a abertura de Comissão Especial de Inquérito para APURAR POSSÍVEIS CONDUTAS DE DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, REFERINDO-SE DE MODO DESRESPEITOSO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO POR MEIO DE ÀUDIO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SENHOR DHYOGO PARREIRA GONÇALVES, SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, LOTADO NO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRTUTURA. Conforme elementos de convicção encaminhados à Mesa Diretora, com base no Art. 28, Inciso XVI e Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis, da Lei 1752 Art. 131, Incisos III e XI e Art. 132, Inciso VI e Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, Artigo 2º § 1º, Art. 53 Inciso II, Art. 60 §1º, § 2º e §3º; Art. 62, §1º, § 2º e §3º, Art. 167, § 1º, VI e demais normas legais e verificar o controle e conformidade dos contratos celebrados entre o município e as empresas que prestam serviços por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Educação, em especial das empresa VILLAGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES e BALBOA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA-ME, em virtude desta Casa de Leis ter recebido graves denúncias de eventuais favorecimentos ilícitos praticados pelo agente público em epígrafe e dá outras providências.
Data da Norma
18/09/2024
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 18/09/2024
Detalhes
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