CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 13829 de 10/09/2024

DISPÕE SOBRE “ALTERAR A REDAÇÃO ART. 90 DA LEI 1752 DE 17 DE AGOSTO DE 1990, DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
Data da Norma
10/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

            FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 90 da Lei 1752 de 17 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, a Funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho, a 01 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 02 (dois) períodos de meia hora cada.

 

Art. 2º Demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 90 da Lei 1752 de 17 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, a Funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho, a 01 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 02 (dois) períodos de meia hora cada.

 

Art. 2º Demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3125/2024
Data
24/07/2024
Requerente
SUBTENENTE GUINANCIO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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