Lei Ordinária Nº 13829 de 10/09/2024
DISPÕE SOBRE “ALTERAR A REDAÇÃO ART. 90 DA LEI 1752 DE 17 DE AGOSTO DE 1990, DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 90 da Lei 1752 de 17 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, a Funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho, a 01 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 02 (dois) períodos de meia hora cada.
Art. 2º Demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 90 da Lei 1752 de 17 de agosto de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 90 Para amamentar o próprio filho, até a idade de 12 (doze) meses, a Funcionária terá direito, durante a jornada de trabalho, a 01 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 02 (dois) períodos de meia hora cada.
Art. 2º Demais dispositivos da presente lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 3125/2024
- Data
- 24/07/2024
- Requerente
- SUBTENENTE GUINANCIO
- Origem
- Interno
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